Direito Imobiliário e Sucessório
DRA. CLEIRE VIEIRA DE MOURA | OAB 44.802
Especialista em Direito Imobiliário e Sucessório
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
No dia 15 de setembro de 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou as mais recentes diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. Esse procedimento oferece a possibilidade de transferência de um imóvel para o nome do comprador por meio de cartório, em casos nos quais o vendedor não cumpra suas obrigações contratuais, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
As normas que regem o processo de adjudicação compulsória por meio da via extrajudicial foram estabelecidas no provimento 150/23. De acordo com esse regulamento, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada em “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, desde que não exista direito de arrependimento exercitável. Essas mudanças trazem maior agilidade e eficiência ao processo de transferência de propriedade.
COMO FUNCIONA ESSE PROCEDIMENTO NA PRÁTICA?.
O advogado deve analisar minuciosamente o caso para determinar se ele atende aos critérios estabelecidos para o procedimento de adjudicação. Isso inclui a realização de pesquisas no registro de imóveis para compreender a jurisdição competente para o processamento. Em seguida, o advogado deve entrar em contato com o tabelião de notas para preparar uma ata notarial específica, detalhando quaisquer elementos ausentes no contrato e justificando o direito à adjudicação, incluindo a possível resistência do requerido e o pagamento do preço.
Após essa etapa, é necessário enviar uma notificação ao requerido por meio do registrador de imóveis. Se o requerido concordar com o procedimento, ficar inerte ou apresentar uma justificativa insuficiente, o processo poderá prosseguir. Uma vez que a qualificação registral seja concluída com sucesso, o pedido pode ser deferido, e a transferência de propriedade pode ser efetuada, sem a necessidade de envolvimento do Poder Judiciário.
É NECESSÁRIO TER UM ADVOGADO(A)?
Sim, é fundamental a presença de um advogado em processos de adjudicação compulsória extrajudicial. Essa exigência é de grande relevância, pois o advogado desempenha um papel de conduzir todo o procedimento extrajudicial em nome de seu cliente. Espera-se que o advogado especializado em assuntos extrajudiciais possua um conhecimento específico que lhe permita conduzir o processo de maneira adequada, uma vez que essa área do Direito apresenta regras procedimentais e materiais distintas em relação ao processo civil tradicional.
O papel do advogado é assegurar que os interesses de seu cliente sejam devidamente representados e protegidos durante todo o processo de adjudicação compulsória. Sua expertise é essencial para garantir que o rito seja seguido de acordo com a legislação vigente, promovendo eficácia e segurança jurídica em transações imobiliárias.
Estamos à disposição para oferecer orientação e assistência jurídica especializada em casos de adjudicação compulsória extrajudicial. Continuamos comprometidos em manter nossos clientes atualizados sobre as exigências legais e procedimentos em constante evolução.
Atenciosamente,
Dra. Cleire Vieira de Moura
CVM Advocacia e Consultoria
10 de Outubro de 2023
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Dra. Cleire vieira OAB 44.802
Fundadora e Gestora do Escritório CVM ADVOCACIA E CONSULTORIA; Pós-Graduada em Direito Imobiliário, Direito Civil e Processo Civil e Pós-Graduanda em Direito Sistêmico.
“ Somos o que fazemos repetidamente. Excelência não é um ato, mas sim um hábito”. (William Durant)